LIGUE REPORTAGEM

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segunda-feira, 12 de março de 2012

Para a População Brasileira

Artigo 8º - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do IP ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições (...)Art. 9º - a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.Art. 10 - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. PENA: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Divulgar os áudios é crime, constitui quebra de segredo de justiça. Quem forneceu os áudios ilicitamente, cometeu crime. O pior disto tudo, é que a “EXCLUSIVIDADE” foi dada a Rede Globo de Televisão. Uma unilateralidade vista cotidianamente, em um estado que se diz democrático e de direito, na qual o seu artigo 5º da CF, diz que todos são iguais perante a LEI vigente no país. Incorreram nos crimes de denunciação caluniosa, injuria, abuso de poder, enfim, quem irá ressarcir aos cofres públicos a indenização cabíveis aos atos irresponsáveis do governo? E quanto desses policiais estarão aptos a voltarem a ativa, já que eles foram: torturados, massacrados, seqüestrados, vitimados por um sistema perverso? A população pagou pelo investimento destinado a esses profissionais de segurança pública e agora o dinheiro público investido foi pelo ralo. Mais uma vez! A minha outra inquietação é sobre o pedido de Habeas Corpus dos meus irmãos PMs que ainda estão presos. Quem está fazendo “vistas grossas”? Qual o critério utilizado? Será por ordem do imperialista Jaques Wagner, tabelado, boa vontade ou o quê? Pois o que tenho acompanhado e visto no país inteiro é tão somente: “O presidente da escola de samba Imperatriz Leopoldinense, Luiz Pacheco Drumond, o Luizinho, é mais um acusado de integrar a máfia do jogo do bicho que foi beneficiado por habeas corpus concedido pela Justiça. Um dos alvos da Operação Dedo de Deus, ele era considerado foragido desde dezembro.O habeas corpus foi concedido pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O benefício dado a Hélio Ribeiro de Oliveira, o Helinho da Grande Rio, foi estendido a Luizinho e a Aniz de Abrahão David, o Anísio, patrono da Beija-Flor de Nilópolis. Uma fortaleza a serviço do jogo do bicho foi estourada pela Polícia Civil, em Bangu”. O dia – On Line.

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